Câmara aprova protocolo Não é Não para combater assédio sexual
Câmara aprova protocolo Não é Não para combater assédio sexual

Câmara aprova protocolo Não é Não para combater assédio sexual

Fiquei super feliz com a notícia da aprovação, na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, do projeto que institui o protocolo NÃO É NÃO. Ter mecanismos assim ajuda e muito no combate ao assédio. É um começo. Um bom começo. Espero que a gente avance, porque o assédio se dá em todos os lugares, o tempo todo. Precisamos educar a sociedade, discutir, falar sobre isso!

A seguir, a matéria da Câmara de Vereadores de POA:

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou no dia 5/6 projeto de lei que institui o protocolo Não é Não, destinado a garantir a proteção e o atendimento das mulheres vítimas de violência e assédio sexual. A medida deverá ser implementada em bares, restaurantes, discotecas, estabelecimentos noturnos e empresas promotoras de eventos festivos e esportivos, tais como bailes, espetáculos e shows.

O protocolo Não é Não é constituído por práticas de segurança garantindo à mulher vítima de violência ou assédio sexual as seguintes condutas: respeito às suas decisões; pronto-atendimento por funcionárias e funcionários do estabelecimento para o relato da agressão, resguardo de provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor; acompanhamento por pessoa de sua escolha; imediata proteção diante do agressor; auxílio para o acionamento dos órgãos de segurança pública competentes; atendimento sem preconceito; e encaminhamento para atendimento por estabelecimento de saúde ou segurança pública, quando for o caso.

Os estabelecimentos que adotarem o protocolo Não é Não observarão, entre outros, os seguintes procedimentos: manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio sexual; disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou o regresso seguro ao lar; manter serviço de filmagem interna e externa do estabelecimento ou evento, quando possível, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência; manter em locais visíveis, nas áreas principais e nos sanitários, informações sobre o Selo Mulheres Seguras, com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas; e dispor de um ambiente ou espaço, quando possível, onde a denunciante possa ficar protegida e afastada do agressor, inclusive visualmente.